Candidato consegue na justiça o direito de acessar as gravações do seu teste de aptidão física
19/06/2024A investigação social ou sindicância da vida pregressa é uma etapa eliminatória e comumente aplicada aos candidatos em concursos para cargos que exigem um elevado grau de responsabilidade, em que a figura do servidor é diretamente relacionada com a imagem da instituição, como, por exemplo, Magistratura, Ministério Público, Guarda Municipal, Bombeiros, Polícia (Militar, Civil, Federal), dentre outras.
Tem o objetivo de avaliar se você tem uma conduta compatível com a função que irá exercer, sendo necessário que tenha um comportamento ético e moral adequado para desempenhá-la.
São averiguados os fatos pretéritos e atuais da sua vida como agressividade, uso de drogas ilícitas, apologia ao crime e organizações criminosas, comportamento racista ou preconceituoso, dentre outros. A investigação pode envolver a verificação de registros públicos, entrevistas com conhecidos e vizinhos, e até mesmo a análise de postagens em redes sociais.
É importante esclarecer que cada instituição tem a sua própria maneira de conduzir a investigação social e os critérios utilizados podem variar. Por isso, é fundamental que você leia atentamente o edital do concurso para entender quais aspectos serão avaliados.
Por ser uma etapa eliminatória, é necessário que você NÃO omita qualquer informação, ainda que essa informação seja irrelevante para a investigação, pois demonstra descumprimento ao dever de informar, podendo causar a sua reprovação.
A investigação social inicia quando o candidato preenche uma ficha com informações pessoais e profissionais e caso haja qualquer sinal de omissão ou dados falsos, o candidato poderá ser desclassificado.
Quais dados são analisados na investigação social?
São solicitadas informações sobre: seus dados pessoais (CPF, RG, e-mail e outros); sua residência (local atual em que você mora, bem como locais anteriores e a razão da mudança); dados sociofamiliares (informações sobre seus pais ou tutores); questões com a justiça (informar se você fez ou faz parte de algum processo, seja como réu, vítima ou testemunha); vida profissional e estudos (seu histórico de empregos e locais onde estudou); vida financeira (informações como dívidas, restrições, problemas com cheques etc); e CNH (dados como categoria da habilitação, acidentes e carteira apreendida).
O que pode reprovar um candidato na investigação social?
Avaliar se o candidato tem idoneidade moral ou reputação ilibada nem sempre é uma tarefa simples e pode dar margem a arbitrariedades praticadas pela administração pública. Para que a investigação social seja realizada de forma razoável, é indispensável que as condições sociais e morais do candidato sejam realmente incompatíveis com as funções do cargo ou emprego público. Os fatos que motivarem a inaptidão do candidato devem ser graves. Não é qualquer fato comprovado que pode causar a reprovação desse candidato.
A investigação social não compreende somente a existência de inquérito ou ação penal, mas, sim, toda a vida social da pessoa.
Alguns pontos que, se identificados, reprovam na investigação social:
▪ Uso de drogas ilícitas;
▪ Falta de algum documento obrigatório;
▪ Inexatidão ou omissão de informações na ficha de investigação social;
▪ Descumprimento de obrigações legítimas, como, por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia;
▪ Prática reiterada de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas;
▪ Veiculação de discurso de ódio nas redes sociais como xingamentos de cunho racista, machista, xenofóbico ou homofóbico;
▪ Demissão de cargo público anterior por motivos disciplinares;
▪ Reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares;
▪ Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou regime vigente; e
▪ Prática habitual de jogo proibido;
Alguns desses quesitos ainda requerem uma avaliação minuciosa do avaliador. Assim, a depender da justificativa informada ao candidato, é possível recorrer ao Poder Judiciário para reverter essa eliminação.
O que NÃO pode reprovar um candidato na investigação social?
▪ A etapa de investigação social não pode eliminar o candidato pela religião que possui, por ter tatuagem ou usar piercing, por ser homossexual, bissexual ou transexual nem por ter alguma deficiência. Além disso,
▪ O candidato não pode ser eliminado por responder a inquérito policial e/ou ação penal não transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Se a Constituição Federal assegura (art. 5º, LVII) que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o indivíduo que responde a ação penal sem trânsito em julgado deve ser considerado inocente não apenas para efeitos penais, mas também para quaisquer outros fins, inclusive para efeito de aprovação em concurso público. Caso contrário, essa reprovação violará o princípio da presunção de inocência.
▪ E se o crime não tiver qualquer relação com a função pública? Não há lógica em um candidato ser eliminado na investigação social por constar em sua ficha de antecedentes criminais contravenção ou até crime que não tenha qualquer relação com a função pública e principalmente se a penalidade aplicada, mesmo que transitada em julgado, não for privativa de liberdade, como, por exemplo, multa ou prestação de serviços à comunidade.
▪ Em regra, o candidato não pode ser eliminado por haver inscrição do seu CPF em cadastro de restrição ao crédito (Serasa, SPC). Investigar a idoneidade financeira do candidato, ao argumento de que o mesmo não seria moralmente apto a desempenhar suas funções em cargo ou emprego público, seria extrapolar a órbita do interesse público, pois o fato de o candidato possuir inscrição em órgão de proteção ao crédito não significa necessariamente que ele seja uma pessoa desonesta e interessada em lesar terceiros. Dependendo da quantidade de restrições, no entanto, o STJ já entendeu ser legítima a exclusão de candidato devedor contumaz.
Um aspecto importante a ser considerado na investigação social em concursos públicos é a motivação usada para reprovar um candidato. A administração pública precisa pautar-se sempre pelo princípio da proporcionalidade em seus atos, sendo razoável nas análises que faz. Inclusive, quando reprova os participantes nas etapas de um concurso, deverá buscar a finalidade pública, esse é seu objetivo primordial, para tanto necessita justificar seus atos, sob pena de nulidade.
O que fazer em caso de reprovação na investigação social?
Se você foi reprovado na etapa de investigação social, você deve analisar se a banca examinadora apresentou os motivos e embasamentos jurídicos que justificam a sua eliminação do concurso.
A banca deve apresentar em qual ponto e por qual quesito ocorreu a contraindicação. Não havendo esses detalhes, o ato administrativo é nulo e ilegal, sendo passível de contestação administrativa e/ou judicial.
E ainda que a administração pública apresente uma justificativa para a sua reprovação, ela deve ser razoável e proporcional e não ferir o princípio da presunção de inocência.
Não podemos desconsiderar também que somente diante do caso concreto é que se poderá verificar se o candidato possui ou não idoneidade moral para ser considerado apto na fase de investigação social.
Por isso, o ideal é que você consulte um advogado especializado em concursos públicos, pois assim terá a análise correta dos fatos para tentar retornar ao concurso.