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13/07/2024Um candidato considerado inapto no teste de aptidão física no concurso da Polícia Penal do Estado do Acre conseguiu na justiça decisão favorável para ter acesso à gravação em vídeo do seu teste de flexão. A medida foi concedida pelo desembargador Nonato Maia, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre.
O candidato é representado pelos advogados Maria Laura Álvares de Oliveira, Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira, do escritório Álvares, Castro & Silveira – Advocacia Especializada.
Os advogados relataram que, conforme previsão do edital, o candidato teria 2 tentativas para realizar pelo menos 20 repetições no teste de flexão para ser aprovado. O candidato, no entanto, foi eliminado pois o examinador contabilizou apenas 19 repetições.
Inconformado, o candidato interpôs recurso administrativo, mas foi indeferido. Ocorre que o candidato teve violado o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a banca examinadora não disponibilizou aos candidatos o acesso às filmagens do teste de aptidão física e, por isso, foi prejudicado ao elaborar o seu recurso administrativo.
Ainda que tenha previsão no edital de que as filmagens do TAF não serão disponibilizadas aos candidatos, a referida previsão não afasta a obrigação da administração pública em fornecer aos candidatos os meios disponíveis para possibilitar uma defesa administrativa. Os advogados pontuaram que “a banca examinadora tem a obrigação de disponibilizar o vídeo a cada participante, para que seja possível verificar se houve ou não ilegalidades e, consequentemente, exercer o direito de defesa e contraditório de forma plena”.
Probabilidade do direito:
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido sob a alegação da ausência do requisito atinente à probabilidade do direito vindicado. Porém, ao analisar o recurso, o desembargador disse que a probabilidade do direito é extraída, a princípio, na premissa de que deve ser assegurado ao candidato a obtenção das gravações realizadas durante o seu teste físico.
O desembargador entendeu que somente a partir das imagens será possível a elaboração da medida administrativa ou judicial pertinente, garantindo, assim, a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, também aplicável à administração pública, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
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Agravo de Instrumento n. 1000907-17.2024.8.01.0000