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30/07/2024Também conhecida como inspeção de saúde ou etapa médica, a avaliação de saúde realiza o dignóstico de doenças físicas e/ou mentais que impossibilitam o exercício das funções do cargo ou emprego pelo candidato.
E quando ocorre uma eliminação por motivo de saúde, é comum o candidato achar que a decisão não pode ser contestada. Mas nem sempre essa eliminação acontece de forma justa ou correta.
Nos casos em que são constatadas atitudes ilegais por parte da banca examinadora, ou quando o motivo da eliminação não estava previsto no edital, ou quando aquela patologia ou característica, ainda que prevista no edital, não atrapalha o candidato na execução das atribuições do cargo… Nessas situações, é possível reverter a eliminação de forma administrativa ou judicial.
Então, se você foi reprovado injustamente na avaliação médica de um concurso público, saiba o que fazer para reverter a sua eliminação.
O que é a avaliação médica em um concurso público? É uma etapa eliminatória?
A avaliação médica é uma etapa muito conhecida nos concursos públicos de carreira militar, mas também está presente em diversas outras seleções públicas. Pode incluir desde os exames mais simples até os mais complexos.
A finalidade da avaliação médica é garantir a aprovação apenas dos candidatos capacitados para o exercício do cargo e, consequentemente, eliminar aqueles que, em razão de doença ou deformidade, não conseguiriam realizar as tarefas daquele cargo. Serve para detectar condições incapacitantes e fatores de contraindicação para admissão no quadro de funcionários.
Dessa forma, a avaliação médica é uma etapa eliminatória do concurso.
Cuidados necessários na avaliação médica de um concurso público
O primeiro cuidado que você deve ter é ler o edital com atenção e verificar se alguma doença ou condição que possui é passível de eliminação e se ela interfere na execução das atribuições do cargo pretendido.
O segundo cuidado deve ser a atenção ao preencher a ficha de informações pessoais. Aqui, um erro de interpretação ou desacordo com as regras previstas no edital pode gerar uma eliminação indesejada.
Por último, o candidato deve acompanhar de perto os critérios de avaliação da banca, observando:
– se a eliminação foi genérica, sem a devida justificativa;
– se a eliminação foi por patologia ou característica que não interfere no exercício das atribuições do cargo pretendido;
– se a eliminação foi decorrente de erros médicos ou laboratoriais (culpa de terceiros);
– se a eliminação foi embasada em doenças transitórias;
– se os laudos médicos apresentados contrariam previsão do edital (culpa de terceiros);
– se os critérios de avaliação não estão de acordo com o previsto no edital; e
– se os exames médicos estão fora da validade prevista no edital.
Todos os critérios de avaliação devem ser descritos no edital do concurso. Você pode, então, analisar tudo de forma antecipada.
Quais doenças podem gerar a eliminação em um concurso público?
A banca examinadora não pode considerar qualquer tipo de doença ou condição física para reprovar um candidato na avaliação de saúde. A reprovação nessa etapa só será plausível se for constatada comorbidade que interfira nas habilidades desejadas para executar as atribuições do cargo.
O ideal é que você se informe sobre as doenças que se enquadram como incapacitantes na avaliação de saúde. E, ainda que esteja prevista no edital como incapacitante, se aquela patologia ou característica não prejudica o exercício das atribuições daquele cargo, será uma eliminação arbitrária.
É importante você estar atento para o fato de que uma eliminação em virtude de uma avaliação médica apenas pode ocorrer quando não houver dúvida quanto à absoluta ausência de condições psicológicas/patológicas para exercitar as competências próprias do cargo.
Doenças que não comprometem o exercício do cargo
As hipóteses de reprovação médica devem estar previstas no edital (princípio da legalidade). Porém, a mera previsão de um requisito em edital não serve de justificativa válida para impedir a participação de um candidato, sob o pretexto de vinculação da administração ao edital.
A eliminação na etapa de avaliação de saúde deve levar em consideração que foi constatada uma condição médica do candidato que impeça o pleno exercício do cargo. Portanto, a incapacidade transitória, uma vez que não impede que o candidato exerça sua função de forma definitiva, não pode ser justificativa para uma eliminação.
Além disso, doenças tratáveis ou que comprometam apenas a estética do candidato também não podem justificar uma eliminação na avaliação de saúde.
Veja alguns exemplos de patologias/características que comumente aparecem em editais como causa incapacitante de forma arbitrária: vitiligo, baixa acuidade visual passível de correção (uso de óculos ou lentes de contato), mordida cruzada, cicatriz etc.
Eliminação sem a devida motivação
A administração pública deve motivar seus atos, expondo os fundamentos que autorizam a conduta praticada. Nesse sentido, é nulo o ato administrativo que consiste na reprovação de candidato em exame médico por falta de motivação e de acesso aos resultados no momento adequado.
Por exemplo, a banca examinadora não pode descrever o resultado da avaliação médica apenas como “inapto”, sem apresentar a razão daquela inaptidão.
É ilegal, também, uma eliminação com a justificativa de que aquela determinada característica evoluirá para um quadro patológico que interferirá na execução das funções do cargo. Justificar a reprovação de um candidato com o argumento de “probabilidade de prejuízo futuro” é um ato arbitrário e ilegal.
A banca responsável pela avaliação deve demonstrar que a eliminação do candidato foi fundada em critérios técnicos e mensurações adequadas, e não com base em parâmetros subjetivos. E, principalmente, deve especificar a incompatibilidade da característica constatada com as atribuições no momento da avaliação e não em possibilidades futuras.
Como decorrência da falta de motivação da eliminação, os candidatos ficam prejudicados no exercício do contraditório e da ampla defesa quando da interposição dos recursos. Afinal, como recorrer se não se sabe os motivos da inaptidão?
Assim, uma decisão administrativa sem justificativa específica e transparente deve ser revista e/ou anulada.
O que pode ser feito para reverter uma eliminação na avaliação médica?
Infelizmente, não são raras as eliminações indevidas. Por isso, você deve estar atento a possíveis arbitrariedades praticadas pelos avaliadores no exame médico.
Havendo uma reprovação injusta, o candidato pode interpor um recurso administrativo e, se não solucionado, pode ingressar com uma ação judicial. Para isso, é necessário, primeiro, ter o resultado da avaliação médica.
Com o resultado de reprovação em mãos, tanto o candidato quanto o advogado podem verificar todas e quaisquer irregularidades, seja no argumento da banca ou do edital.
O próximo passo é o candidato ser avaliado por um médico particular. Então, com o laudo médico comprovando a sua capacidade, o candidato poderá contestar a eliminação e reaver o seu lugar no concurso.
Nesses casos, a orientação é procurar um advogado especialista, pois ele vai verificar as oportunidades de reverter a eliminação de forma precisa.
Mesmo que as chances de voltar para o certame público sejam altas, não há como garantir que isso aconteça. Por isso, é muito importante ter um profissional qualificado para lhe auxiliar.
Por fim, é importante agir o quanto antes, tanto para não perder os prazos quanto para conseguir um resultado favorável e garantir o retorno ao concurso o mais rápido possível.
Conclusão
É importante que você saiba da possibilidade de se reverter uma eliminação na etapa de avaliação médica de um concurso público.
Se o resultado da avaliação médica foi injusto ou equivocado, você tem o direito de recorrer administrativamente e/ou judicialmente.
É imprescindível que a doença ou característica apresentada pela banca examinadora como causa incapacitante tenha relação direta com o exercício das atribuições daquele cargo.
Se a decisão da banca examinadora não respeitou esses critérios, é possível reverter a eliminação e garantir o seu retorno ao concurso.
Nesses casos, é importante que você procure um advogado especialista para obter a orientação mais adequada.